A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo publicou, em 21 de março de 2025, o Provimento nº 02/2025, estabelecendo novas diretrizes para a atuação das serventias extrajudiciais no Estado.
Entre as medidas, destacam-se a proibição de concessão de descontos ou pagamento de comissões sobre os emolumentos, a reafirmação do princípio da territorialidade para atos notariais presenciais e eletrônicos e a vedação à instalação de cartórios virtuais ou sucursais irregulares.
O provimento também prevê a obrigatoriedade de cláusulas específicas em atos notariais — como procurações, escrituras e testamentos — e determina que sejam afixados cartazes informativos nas serventias.
As disposições entram em vigor imediatamente e deverão ser observadas pelos notários e registradores de imóveis em todo o Estado, sob pena de sanções disciplinares.