O Provimento nº 11/2025, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo, representa um marco na desjudicialização do Estado, ao permitir que diversos atos da vida civil e patrimonial possam ser realizados diretamente em cartório, com rapidez, eficiência e segurança jurídica.
A medida acompanha uma tendência nacional de valorização das serventias extrajudiciais como instrumentos de acesso à justiça, oferecendo soluções práticas para demandas que antes exigiam a intervenção do Poder Judiciário.
Principais avanços trazidos pelo Provimento 11/2025
- Registro Civil – alteração de nome e gênero de pessoas trans; mudança consensual de regime de bens; formalização de união estável ou sua dissolução.
- Usucapião – possibilidade de reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens móveis, como veículos e equipamentos.
- Inventário e Sucessões – inventário extrajudicial mesmo com a presença de menores ou incapazes (desde que haja manifestação do Ministério Público); autorização para venda de bens com objetivo de custear despesas; inventário com testamento previamente autorizado judicialmente; e rerratificação de partilha por escritura pública.
- Família – divórcio extrajudicial mesmo em casos que envolvam filhos menores (quando já definidos guarda, visitas e alimentos); além da formalização da separação de fato consensual.
Com essas mudanças, os cartórios capixabas consolidam-se como espaços de soluções céleres, acessíveis e seguras, ampliando o acesso da população a serviços que impactam diretamente a vida civil e patrimonial.
O RIB-ES destaca que o Provimento 11/2025 reforça o papel essencial das serventias extrajudiciais na promoção da segurança jurídica, eficiência e desburocratização, em sintonia com as necessidades da sociedade contemporânea.