Em abril, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n.º 222/2026, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro.
A norma estabelece diretrizes específicas para atuação das serventias extrajudiciais diante de situações que possam indicar violência de gênero, seja ela patrimonial - caracterizada por práticas que envolvem retenção, subtração ou controle de bens, valores e direitos da mulher - ou outras naturezas de abuso, especialmente em contextos de vulnerabilidade.
Entre os pontos tratados, o Provimento estabelece que notários e registradores devem estar atentos a sinais que indiquem possível coação ou ausência de consentimento livre, além de capacitar os colaboradores para realizar essa identificação e impedir a realização do ato. Quando houver indícios mais graves ou risco imediato, a orientação é comunicar o caso às autoridades competentes, como órgãos de investigação e o Ministério Público, preservando a segurança e a confidencialidade das informações.
O documento também prevê a qualificação contínua dos profissionais que atuam nas serventias extrajudiciais. Para isso, foi instituído um programa permanente de capacitação, com foco na identificação de situações de violência e na adoção de práticas de atendimento mais sensíveis e adequadas às vítimas.