Os cartórios brasileiros passarão a contar com diretrizes específicas para atendimento humanizado e seguro a mulheres em situação de vulnerabilidade. A medida foi estabelecida pelo Provimento n.º 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro.
A norma orienta as serventias extrajudiciais na identificação de situações que possam comprometer a livre manifestação de vontade das usuárias, especialmente em casos envolvendo restrições de ordem física, psíquica, econômica ou social, bem como situações relacionadas à violência doméstica e familiar. Também são considerados fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica como marcadores de vulnerabilidade agravada.
Um dos principais focos do provimento é o enfrentamento à violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha. Essa forma de violência pode ocorrer por meio da apropriação de bens, retenção de documentos, impedimento de acesso a recursos financeiros ou outras práticas que comprometam a autonomia econômica da mulher - assista também ao RIBCast sobre esse tema.
A nova regulamentação complementa as medidas já estabelecidas pelo Provimento n.º 201/2025, que instituiu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher no segmento extrajudicial, e integra uma política de proteção voltada tanto à violência denunciada quanto àquela que pode se manifestar de forma silenciosa em atos relacionados ao patrimônio.
Além das medidas de proteção, o Provimento n.º 222/2026 também institui a implementação de programas de capacitação e formação continuada para notários, registradores, interventores, interinos e prepostos. As corregedorias estaduais, em conjunto com os operadores nacionais e entidades representativas do setor, deverão promover cursos, seminários e materiais informativos voltados à aplicação da norma.
A regulamentação entrou em vigor imediatamente e reforça o papel dos serviços notariais e de registro na promoção de um atendimento mais humanizado, seguro e atento à proteção dos direitos das mulheres.
Fonte: CNJ